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Novas regras da UE para a carta de condução: o que muda em Portugal

Carro elétrico branco estacionado em espaço moderno com vidros amplos e documentos no chão.

Entraram em vigor a 25 de novembro novas regras para a carta de condução na União Europeia (UE). A intenção é aumentar a segurança rodoviária, diminuir a sinistralidade e aproximar as normas aplicadas nos diferentes Estados-membros.

Os países da UE passam a dispor de três anos para transpor a diretiva para a legislação nacional e de mais um ano para operacionalizar a sua aplicação. Mas, na prática, o que muda para quem pretende tirar a carta em Portugal?

Carta de condução aos 17 anos

A alteração mais relevante é a possibilidade de obter a carta de automóveis ligeiros (categoria B) a partir dos 17 anos, embora com uma regra específica: até perfazerem 18 anos, os jovens só podem conduzir se estiverem acompanhados por um condutor experiente. Atualmente, em Portugal, a carta de ligeiros só pode ser obtida a partir dos 18 anos.

Carta de pesados de mercadorias e passageiros

No caso dos pesados de mercadorias (categoria C) e dos pesados de passageiros (categoria D), as novas regras essencialmente clarificam o que já está previsto em Portugal. Com certificado de aptidão profissional, é possível obter a categoria C aos 18 anos e a categoria D aos 21 anos; sem este certificado, mantêm-se os limites de 21 anos e 24 anos, respetivamente. Ou seja, neste ponto, quase não há alterações face ao quadro legal nacional.

Se tem dúvidas sobre os requerimentos para tirar a carta de condução, pode consultar mais informação no site do IMT.

Exame de código

A formação para novos condutores passa a dar maior ênfase a cenários de risco do mundo real, incluindo perigos associados ao ângulo morto, sistemas de assistência ao condutor, a abertura segura das portas e a distração provocada pelo telemóvel.

O exame de código deverá acompanhar esta evolução, incorporando estes temas e acrescentando informação ao que já é avaliado sobre sinais de trânsito, legislação e segurança rodoviária. Em Portugal, isto traduz-se sobretudo numa atualização progressiva do exame, sem mudar a base do processo.

Periodo probatório de 2 anos

O período probatório mínimo de dois anos torna-se obrigatório em todos os Estados-membros. Em Portugal, já vigora um período probatório de três anos, pelo que a medida não deverá ter impacto significativo.

Validade da carta de condução

A duração da validade para cartas de automóveis e motociclos mantém-se nos 15 anos, podendo descer para 10 anos caso o documento seja utilizado como documento de identificação. Já as cartas de camiões e autocarros continuam a exigir renovação a cada cinco anos.

Para condutores com mais de 65 anos, poderá existir redução da validade, mas esta abordagem está, em grande medida, alinhada com a legislação portuguesa, que prevê revalidações periódicas e a apresentação de atestado médico a partir dos 60 anos. Saiba aqui de quantos em quantos anos tem de renovar a sua carta.

Carta de condução digital

As novas regras também avançam com a carta de condução digital, acessível através do telemóvel, com o objetivo de a UE a transformar no formato oficial. Em Portugal, já existe uma versão digital obtida através da aplicação id.gov.pt.

A carta física continuará disponível mediante pedido, devendo ser entregue no prazo de três semanas.

O que falta?

Os Estados-membros vão ter três anos para transpor a diretiva para a legislação nacional e mais um ano para preparar a sua aplicação prática.

No contexto português, a principal mudança está na possibilidade de tirar a carta de ligeiros aos 17 anos com condução acompanhada; as restantes medidas - como a carta digital e os ajustes no exame de código - surgem sobretudo para modernizar e harmonizar o sistema, sem alterar de forma profunda o que já se aplica em Portugal.

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