Foi apresentado a 11 de janeiro, num evento realizado nas instalações da Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM), um novo modelo de carta de condução, com um aspeto atualizado e níveis de segurança reforçados, em linha com as normas europeias.
A produção deste novo modelo arrancou a meio de janeiro e introduz diversas mudanças face ao documento que estava em circulação.
Desde logo, a categoria T (veículos agrícolas) passa a constar no novo formato. Em paralelo, foram introduzidas novas camadas de proteção no documento:
- a fotografia do condutor surge agora em duplicado; a segunda imagem aparece em tamanho reduzido no canto inferior direito, acompanhada do respetivo número de segurança;
- foi incluído um código de barras bidimensional do tipo QR Code, permitindo a leitura de informação através de equipamento adequado;
- os elementos de segurança podem ser verificados com recurso a infravermelhos e ultravioletas.
Tenho de trocar a minha carta de condução pela nova?
Não. A carta de condução atual continua válida até ao momento em que tenha de ser renovada ou revalidada.
No entanto, devido a alterações legislativas, a data de validade indicada na carta pode não corresponder à data efetiva, sobretudo no caso de quem obteve a carta antes de 2 de janeiro de 2013. Para confirmares quando deves renovar a carta de condução, consulta o documento do IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes).
O que é preciso para revalidar a carta de condução?
Quando chegar a altura de renovar ou revalidar, o documento emitido já será o do novo modelo de carta de condução.
O pedido de revalidação pode ser feito no IMT Online, no Espaço do Cidadão, ou junto de um parceiro do IMT. Se optares por tratar do processo presencialmente, terás de apresentar:
- a carta de condução atual;
- um documento de identificação com indicação da residência habitual (por exemplo, cartão do cidadão);
- o número de identificação fiscal;
- atestado médio eletrónico, nas seguintes situações:
- mais de 60 anos e condutor de veículos pertencentes às categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE ou veículos agrícolas das categorias I, II e III.
- condutor de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE;
- condutor de veículos das categorias B, BE se conduzir ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, transporte coletivo de crianças ou automóveis ligeiros de aluguer para transporte de passageiros.
- certificado de avaliação psicológica (emitido por psicólogo) nas situações:
- condutor com 50 anos ou mais que conduzam veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE;
- condutor de veículos das categorias B, BE se conduzir ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, transporte coletivo de crianças ou automóveis ligeiros de aluguer para transporte de passageiros.
Se a revalidação da carta de condução for submetida online, é necessário apresentar:
- número de contribuinte e senha do Portal das Finanças ou chave móvel digital para efetuar o registo no IMT Online;
- atestado médico eletrónico (ver acima em que situações) e/ou certificado psicológico, que deverá ser digitalizado (ver acima em que situações).
Quanto custa a 2ª via da carta de condução?
O pedido de segunda via custa 30 euros para a generalidade dos condutores. Para quem tem idade igual ou superior a 70 anos, o valor é de 15 euros. Se o pedido for feito no portal IMT Online, aplica-se um desconto de 10%.
Se não revalidar a carta de condução nos prazos legais, o que acontece?
A revalidação da carta de condução deve ser solicitada nos seis meses que antecedem a data de fim de validade. Se essa data for ultrapassada e continuarmos a conduzir, estamos a cometer uma infração rodoviária.
Se o prazo de revalidação for excedido por mais de dois anos e até cinco anos, passa a ser necessário realizar um exame especial, composto por prova prática. Caso o atraso seja superior a cinco anos e até ao limite de 10 anos, será exigida a frequência de um curso específico de formação com aproveitamento e, adicionalmente, a realização de um exame especial com prova prática.
Covid-19
Uma nota para quem ficou com a carta de condução caducada a partir de 13 de março de 2020, data em que entraram em vigor medidas extraordinárias relacionadas com a pandemia. Nos termos do Decreto de Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro, a validade da carta de condução foi prorrogada até 31 de março de 2021.
Fonte: IMT.
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