O Imposto Único de Circulação (IUC) tem estado no centro de vários debates e prepara-se para entrar numa nova etapa em Portugal, com alterações ao calendário de pagamentos que deverão mudar a forma como milhões de condutores lidam com este encargo anual.
Até agora, o IUC era liquidado no mês correspondente à matrícula do veículo - um modelo distribuído ao longo do ano que, para muitos, só se tornava evidente quando chegava a notificação das Finanças. Com as novas regras, o pagamento passa a estar mais concentrado no tempo, o que tende a facilitar a organização… mas também a juntar tudo numa única “fatura” anual.
Sendo um imposto que recai sobre a propriedade - e não sobre a utilização efetiva do automóvel na estrada - as exceções continuam a ter um peso tão relevante quanto a regra. E existem mais situações de isenção do que muita gente supõe.
As normas constam do Código do IUC, em particular do Artigo 5.º e do Capítulo IV, onde estão identificadas as isenções e, igualmente, os requisitos necessários para que o veículo seja considerado isento.
Automóveis elétricos
Comecemos por uma isenção que já não surpreende: a dos automóveis elétricos. Ainda assim, esta possibilidade aplica-se apenas a veículos movidos exclusivamente a eletricidade.
Já os híbridos e os híbridos plug-in não ficam dispensados do imposto. Contudo, por apresentarem emissões inferiores, acabam por pagar um montante mais baixo do que os veículos exclusivamente a combustão.
Pessoas com incapacidade
Os contribuintes com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% podem, também, beneficiar de isenção de IUC para o seu veículo, desde que respeitem os critérios previstos na lei.
Este benefício abrange apenas um veículo por beneficiário e implica a entrega de comprovativo de incapacidade. Existem ainda limites associados às emissões do automóvel.
Por exemplo, num veículo da categoria B (ligeiros de passageiros, mistos ou mercadorias matriculados pela primeira vez a partir de 1 de julho de 2007), as emissões não podem exceder os 180 g/km (NEDC) ou 205 g/km (WLTP).
E os clássicos?
Ao contrário do que é comum ouvir, os automóveis clássicos não ficam automaticamente isentos de IUC. Até porque a própria noção de “clássico” não é uniforme. De acordo com a FIVA (Fédération Internationale des Véhicules Anciens), o estatuto não depende apenas da idade: entram também critérios como o valor técnico e estético, a importância histórica, a raridade e até a relevância emocional do modelo.
Apesar disso, alguns destes veículos podem, de facto, ter isenção de IUC. Para tal, têm de cumprir vários requisitos legalmente definidos: ter mais de 30 anos, integrar coleções ou museus públicos, ser usados apenas de forma ocasional e não exceder os 500 km por ano.
Há mais exceções
Além do que foi referido, a lei contempla isenções para diversos tipos de veículos ao serviço do interesse público, nomeadamente:
- Veículos da administração central, regional e local;
- Veículos das forças militares e de segurança;
- Veículos de bombeiros e proteção civil;
- Automóveis e motociclos diplomáticos e consulares;
- Veículos de organizações internacionais e agências europeias;
- Veículos não motorizados;
- Veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte;
- Ambulâncias e veículos de transporte de doentes;
- Veículos funerários;
- Tratores agrícolas;
- Táxis e veículos TVDE (com limites de emissões);
- Veículos apreendidos em processos-crime;
- Veículos abandonados adquiridos pelo Estado ou autarquias;
- Veículos declarados perdidos a favor do Estado;
- Veículos das equipas de sapadores florestais;
- Veículos de IPSS;
- Veículos de transporte em regiões autónomas (isenção parcial de 50%);
- Veículos de diversão itinerante e artes do espetáculo (isenção parcial de 50%);
- Veículos matriculados noutro Estado-membro em regime de admissão temporária.
Acresce que, quando o imposto a liquidar é inferior a 10 euros, não há lugar a pagamento nem a cobrança, conforme previsto no n.º 6 do artigo 16.º do Código do Imposto Único de Circulação.
Uma das situações em que isto se verifica diz respeito a motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos com até 350 cm³ de cilindrada.
Atenção às condições
As regras do IUC podem variar em função do tipo de veículo, da data de matrícula e do respetivo uso, pelo que é prudente confirmar sempre a situação junto da Autoridade Tributária.
Em muitos casos, a isenção não é atribuída automaticamente e carece de reconhecimento por parte da Autoridade Tributária. Além disso, se as condições legais deixarem de ser cumpridas, o benefício pode ser retirado e o imposto em falta pode vir a ser cobrado.
As normas completas podem ser consultadas no artigo 5.º do Código do IUC, disponível no Diário da República.
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