O Estado português deverá encaixar, este ano, 675,3 milhões de euros graças a uma taxa sobre os combustíveis que tinha sido revogada em 2022 (Lei n.º 24-E/2022), segundo noticia o Jornal de Notícias (JN).
Como funcionava a Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR)
A taxa em causa chamava-se Contribuição de Serviço Rodoviário, ou CSR, e foi considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) em 2022.
De acordo com o TJUE, este encargo contrariava as regras da União Europeia (Diretiva 2008/118/CE), por não assentar num objetivo específico admissível. Ou seja, não era cobrado com a finalidade de reduzir o consumo de combustíveis nem de incentivar qualquer medida com impacto positivo concreto.
Criada em 2007 e repercutida de forma indireta em produtos como os combustíveis, a CSR tinha como finalidade suportar os custos associados à rede rodoviária em Portugal (construção, conservação, entre outros), cuja gestão cabe à Infraestruturas de Portugal (IP).
Integração da CSR no ISP para manter a receita fiscal
Para contornar a decisão do TJUE e, ao mesmo tempo, preservar a receita, o JN refere que o Governo Português passou a incorporar esta cobrança diretamente no ISP (Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos).
Alteração e aumento em 2023
Até ao fim de 2022, o valor pago pelos combustíveis incluía dois impostos: 37 cêntimos por litro destinados ao ISP e oito cêntimos por litro associados à CSR. Em conjunto, eram 45 cêntimos por litro em impostos.
Com a eliminação da CSR em 2023, o Governo liderado por António Costa aumentou o ISP de 37 cêntimos por litro para 47 cêntimos. Assim, além de fazer passar o montante da CSR para dentro do ISP, passou ainda a cobrar mais dois cêntimos por litro do que antes, reforçando a receita fiscal.
Contestação judicial e o obstáculo da prova
Depois de o TJUE ter declarado a taxa ilegal, várias empresas e consumidores particulares começaram a contestar em tribunal as quantias que tinham suportado. No entanto, a partir do momento em que a CSR foi absorvida no ISP, tornou-se juridicamente mais difícil demonstrar a ilegalidade da cobrança.
Segundo o JN, foi o aumento do ISV que permitiu ao Estado travar as tentativas das gasolineiras e de particulares de exigirem em tribunal o reembolso do valor da CSR.
O que diz o OE 2025?
Apesar de a CSR ter sido extinta há quase dois anos, o Orçamento do Estado para 2025 (OE 2025) inclui a seguinte referência: “as dotações específicas, inteiramente financiadas por receitas de impostos, encontram-se repartidas pela consignação da contribuição de serviço rodoviário (CSR) à IP, a qual visa assegurar o financiamento da rede rodoviária nacional”.
No OE 2025, o Estado prevê arrecadar 690,7 milhões de euros através da CSR no próximo ano, com o mesmo destino: a manutenção da rede rodoviária. Este montante corresponde a uma variação de 2,3% face a este ano.
Ao JN, o advogado Tiago Caiado Guerreiro afirmou que “num mundo ideal”, a cobrança desta taxa é ilegal, mas considera ser “impossível fazer prova de que efetivamente estamos perante uma absorção do imposto”.
Fonte: JN
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