A União Europeia (UE) está a preparar uma revisão profunda (quase total) das regras das cartas de condução. Um acordo preliminar entre o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia aponta para a possibilidade de os jovens obterem a carta a partir dos 17 anos, desde que cada Estado-membro decida autorizar essa opção. Ainda assim, esta abertura vem acompanhada de condições próprias.
Embora o comunicado não detalhe este ponto, a expetativa é que, durante o período probatório, os condutores de 17 anos apenas possam conduzir com um condutor experiente sentado no lugar do passageiro, tal como constava da proposta apresentada em 2023.
Ficou também em cima da mesa a hipótese de estes jovens poderem conduzir camiões ou furgões no seu próprio país, desde que cumpram a mesma exigência de acompanhamento.
Este conjunto de mudanças faz parte das propostas da Comissão Europeia para atualizar e modernizar as normas da carta de condução. Entre as medidas previstas está ainda a descida da idade mínima para conduzir camiões de 21 para 18 anos e, no caso dos autocarros, de 24 para 21 anos.
O objetivo passa por aproximar legislações entre países e, ao mesmo tempo, dar resposta à falta de motoristas, sobretudo no transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros.
Menos burocracia, mais flexibilidade
O entendimento alcançado inclui igualmente a criação da carta de condução digital, que poderá ser acedida através do telemóvel. A proposta pretende facilitar procedimentos, introduzir maior flexibilidade e reduzir a dependência do suporte em papel.
Ainda assim, a carta física não será eliminada: os Estados-membros continuam obrigados a disponibilizá-la, em especial para quem não tenha telemóvel inteligente ou prefira o formato tradicional. A partir do momento em que as regras entrarem em vigor, os países terão cinco anos e meio para concretizar a transição.
Tirar a carta vai mudar
As novas normas trazem também alterações à formação obrigatória para obter a carta. A intenção é preparar melhor os novos condutores para cenários reais e riscos concretos: desde o perigo de usar o telemóvel ao volante à condução em neve ou gelo, passando pela utilização dos sistemas de assistência à condução, pelos ângulos mortos e até pela forma correta de abrir as portas.
Além disso, discutiu-se uma eventual redução do prazo de validade das cartas. Para motociclos e automóveis, mantém-se a validade de 15 anos, mas poderá passar para 10 anos se a carta for usada como documento de identidade nacional.
No caso das cartas de condução de camiões e autocarros, a renovação passa a ser obrigatória a cada cinco anos - uma prática que já existe em Portugal. Para condutores com 65 anos ou mais, a validade poderá ser encurtada. Em Portugal, a partir dos 70 anos, a revalidação é exigida de dois em dois anos.
Regras mais apertadas para novos condutores
Outra alteração relevante é a criação de um período experimental obrigatório de dois anos para todos os novos condutores. Nesse intervalo, infrações ligadas a álcool ou drogas, a não utilização do cinto de segurança ou o transporte de crianças sem sistemas de retenção adequados serão avaliadas com maior rigor.
O Parlamento Europeu defende mesmo uma política de tolerância zero ao álcool e às drogas para todos os condutores, e não apenas para os mais jovens ou inexperientes.
Em Portugal, neste momento, já existe um período experimental obrigatório de três anos.
Importa lembrar que, atualmente, as regras associadas às cartas de condução diferem de Estado-membro para Estado-membro, apesar de existirem orientações gerais definidas pela UE.
Jovens portugueses vão ter de esperar
Para já, trata-se apenas de um acordo político preliminar. O texto terá ainda de ser aprovado formalmente pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu. Depois dessa etapa, os Estados-membros dispõem de quatro anos para adaptar a legislação nacional e pôr todas estas alterações em prática.
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